Passar para o conteúdo principal

acompanhada (criança)

Um nacional de país terceiro ou apátrida com idade inferior a 18 anos que se encontra efetivamente a cargo de um adulto responsável por ele/ela, em conformidade com a lei ou a prática do Estado-Membro em causa
 
Deduzido do artigo 2.º, alínea e), da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação) e do artigo 2.º, alínea m), da Diretiva Procedimentos de Asilo (reformulação), referindo-se ao artigo 2.º, alínea l), da Diretiva Condições de Asilo (reformulação).