Como utilizar esta ferramenta?

Quem deve utilizar esta ferramenta?

Agente responsável
 
A expressão «agente responsável» é utilizada de uma forma genérica para incluir todos os funcionários que poderão estar envolvidos e interagir com um requerente de proteção internacional. Pode incluir guardas de fronteira, polícias, funcionários de registo, funcionários de acolhimento, assistentes sociais, agentes responsáveis por processos da autoridade responsável pela decisão, etc. A ferramenta está concebida para quem não possua conhecimentos especializados em medicina, psicologia, tráfico de seres humanos ou outros domínios relacionados. Por conseguinte, para muitas das categorias de necessidades especiais, a identificação baseada nesta ferramenta será apenas preliminar, à qual terá de ser seguida de um encaminhamento para um especialista. Além disso, embora a ferramenta refira um único agente responsável, poderá ser promovida como boa prática uma abordagem à identificação e ao apoio que seja multidisciplinar e envolva peritos de vários domínios.
 
A ferramenta foi concebida sobretudo para funcionários da UE+, mas também poderá ser útil a qualquer profissional que contacte com requerentes de proteção internacional.
 

Como utilizar as várias secções da ferramenta?

Há formas diferentes de utilizar a ferramenta IPSN consoante o caso em apreço, a informação já disponível e o objetivo do utilizador.
 
A tónica da ferramenta IPSN é colocada na identificação. Por conseguinte, a utilização dos indicadores será, normalmente, o «passo 1». Depois, terá de fazer uma avaliação, com base nas informações adicionais de que dispõe sobre o caso, o seu conhecimento e experiência, e selecionar de entre as categorias de pessoas com necessidades especiais as que gostaria de ter em consideração («passo 2»). Dependendo da sua função no sistema de asilo ou do seu interesse por um caso específico, poderá selecionar uma ou mais das fases de apoio («passo 3»).
 
 
Em alternativa, poderá aceder diretamente ao conteúdo sobre «necessidades especiais».
 
Para consultar as orientações constantes do «apoio», tem de selecionar a respetiva fase e uma ou mais categorias, pois as medidas delineadas são adaptadas às categorias.
 
Para mais informações sobre as várias secções, ver abaixo.
 

Como utilizar os indicadores?

«Passo 1»
 
A utilização dos indicadores será, normalmente, o seu «passo 1» na ferramenta IPSN, salvo se a identificação das necessidades especiais já tiver sido efetuada e pretenda aceder diretamente a informações adicionais sobre a respetiva categoria e/ou à fase de apoio.
 
Para facilitar o processo de identificação, os indicadores estão agrupados em categorias (tais como idade, situação familiar, indicadores psicossociais, indicadores ambientais, etc.) e, nalguns casos, em subcategorias. Cada indicador está ligado e uma ou mais categorias de pessoas com necessidades especiais.
 
Deve selecionar tantos indicadores quantos os que considere aplicar-se ao requerente individual, com base nas suas observações e noutras informações disponíveis. Alguns indicadores poderão ser bastante fáceis de detetar no início do processo, mas outros poderão tornar-se evidentes apenas numa fase posterior (por exemplo, quando foi diagnosticada uma doença grave) ou poderão ser mais difíceis de reconhecer (por exemplo, deterioração da saúde mental de um requerente). Por conseguinte, a ferramenta deve voltar a ser consultada quando se evidenciarem novos indicadores.
 
Indicadores psicossociais: Importa salientar que, com os indicadores que se encontram em «indicadores psicossociais», não estará a fazer um diagnóstico clínico. Tal como com outros indicadores, deve escolher livremente os que considera aplicáveis, com base apenas na sua opinião e experiência a trabalhar com requerentes de proteção internacional, ou seja: esta pessoa, em comparação com outras, parece estar deprimida, apática, a evitar os outros?, etc. Com base nesta identificação preliminar, pode considerar que é necessário encaminhar o requerente para uma avaliação mais aprofundada e para apoio.
 
Os indicadores não são, de forma alguma, uma lista de perguntas que o agente responsável deve colocar diretamente ao requerente. Pode consultar as secções sobre «elementos de prova» para mais informações sobre como os indicadores poderão ser detetados.

O que se encontra na secção «necessidades especiais»?

Cada uma das categorias de necessidades especiais tem uma secção inicial «sobre esta categoria», que fornece determinado contexto relacionado com a categoria e outras informações gerais pertinentes para a identificação e para as necessidades especiais que a pessoa poderá ter no procedimento de asilo. Segue-se uma secção que elenca todos os indicadores associados às necessidades especiais; e seguidamente uma secção sobre elementos de prova relevantes que podem estar disponíveis (por exemplo, uma declaração pessoal ou provas médicas). Nos resultados, será ainda relembrado de que determinadas outras categorias estão estreitamente relacionadas com as que marcou e que, por conseguinte, poderá ser conveniente acrescentá-las ou tê-las em consideração.
 
«Passo 2»
 
O número de indicadores marcados aparecerá junto da(s) categoria(s) de pessoas com necessidades especiais a que estão ligados. Deve, de seguida, fazer uma nova avaliação de quais dessas categorias podem ser relevantes para o requerente específico, podendo desde logo excluir algumas com base em informações adicionais disponíveis no processo. O número de indicadores marcados não é, obviamente, uma medida direta de relevância; os indicadores terão naturalmente diferentes pesos, o que não se encontra refletido na ferramenta. Por exemplo, marcar «não acompanhada (criança)» será um indicador muito claro de que o requerente é um menor não acompanhado. Contudo, marcar «níveis elevados de ativação» e «perturbações do sono» não significa necessariamente que o requerente foi vítima de tortura, violação ou outra forma grave de violência psicológica, física ou sexual, embora o número junto a estas categorias seja maior do que no exemplo anterior. Será preciso aprofundar a avaliação em muitos dos casos, incluindo com recurso aos meios à disposição do agente responsável e, potencialmente, da referenciação para um especialista.
 
Depois de ter realizado esta avaliação do «passo 2», pode marcar as categorias que considerar relevantes para obter mais informações.
 
Acesso direto
 
Nalguns casos, a identificação das necessidades especiais já terá ocorrido e pode aceder diretamente às categorias relevantes ao marcá-las.
 

O que se encontra na secção «apoio»?

Depois de ter selecionado a categoria que lhe interessa, pode selecionar também a(s) fase(s) relevante(s) para obter orientações sucintas sobre possíveis medidas de garantias processuais especiais e/ou apoio em matéria de acolhimento:

Cada fase inclui várias medidas (por exemplo, adaptações na sala de entrevista pessoal, referenciação para serviços médicos) que o agente responsável deve ponderar. As medidas apresentadas nesta ferramenta não são definitivas e podem ser necessárias soluções individuais, mas as orientações sucintas nessas secções indicam o que deve ser tido em consideração em consonância com as normas pertinentes da UE.
 
Embora o apoio em matéria de acolhimento seja inserido nos passos processuais, importa salientar que o acolhimento não é um passo único e que o apoio em matéria de acolhimento é relevante ao longo de todos os passos processuais.