Considerações gerais

Identificação atempada

Os requerentes de proteção internacional encontram-se, de um modo geral, numa situação vulnerável, devido à incerteza do seu estatuto num país estrangeiro. Contudo, alguns requerentes precisarão de apoio especial que lhes permita participar em condições de igualdade no procedimento de asilo. É pouco provável que uma rapariga que foi vítima de violência sexual fale abertamente na presença de um guarda de fronteira masculino fardado; uma pessoa que foi vítima de tortura pode não conseguir fornecer pormenores sobre a sua experiência, devido aos efeitos do trauma na sua memória; um requerente com deficiência auditiva poderá não conseguir ouvir o agente responsável pelo processo nem o intérprete. Consequentemente, estes requerentes poderão precisar de tempo, apoio, serviços e assistência para apresentarem eficazmente os seus casos.
 
Os agentes responsáveis nas primeiras fases de contacto com os requerentes de proteção internacional e todos os envolvidos ao longo do processo devem estar cientes de potenciais necessidades especiais. Os indicadores e as necessidades especiais devem ser registados logo que possível quando forem detetados, e essa informação deve ser comunicada às organizações/aos funcionários pertinentes, a fim de proporcionar as garantias e o apoio necessários.

A questão da detenção

Outro aspeto geral que deve ser frisado é que, no contexto da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação), a detenção deve ser utilizada apenas como medida de último recurso para os requerentes de proteção internacional: apenas quando se revele necessário, com base numa apreciação individual de cada caso e se não for possível aplicar de forma eficaz outras medidas alternativas menos coercivas. No caso de pessoas com necessidades especiais, a detenção deve também ter em consideração que as suas necessidades especiais têm de ser supridas e que a sua saúde, incluindo a saúde mental, deve ser uma prioridade das autoridades nacionais (artigo 11.º, da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação)).
 
Sem prejuízo do que precede, a ferramenta analisa as garantias específicas que precisam de ser aplicadas no caso de detenção de um requerente com necessidades especiais.

Privacidade/confidencialidade

Ao longo da ferramenta é salientada a importância de registar e comunicar informações relevantes para a identificação de pessoas com necessidades especiais. Sublinhe-se igualmente que as informações recolhidas durante este processo poderão ser de natureza privada e/ou confidencial.
 
A privacidade refere-se a ser livre de intrusão em assuntos e informações pessoais de cada um (por exemplo, leis de proteção de dados pessoais).
 
A confidencialidade diz respeito ao tratamento de informações. Se forem transmitidas em sigilo e, portanto, forem confidenciais, as informações apenas podem ser partilhadas se permitido pela lei nacional e a organizações autorizadas. O âmbito das informações partilhadas está limitado exclusivamente às informações necessárias para que essas partes desempenhem as suas funções. Se não for permitido por lei, o detentor das informações terá de receber o consentimento da pessoa para as partilhar com outra organização (por exemplo, informações pessoais partilhadas, por exemplo, com um advogado, um médico, um psicólogo não podem, de um modo geral, ser divulgadas a terceiros sem o consentimento expresso do cliente/paciente).
 
Devem estar previstas salvaguardas de privacidade e confidencialidade e ser aplicadas em relação ao tratamento de informações, de acordo com a prática nacional.
 
Depois de obter os resultados, pode imprimir ou gravar um relatório num ficheiro PDF. Antes de imprimir/guardar, pode fazer anotações diretamente no relatório, incluindo uma referência para o caso e notas sobre medidas de identificação e/ou apoio. As notas que acrescentar não são tratadas ou guardadas na ferramenta online  e estão protegidas de interferências. Serão impressas com o relatório ou guardadas na versão PDF assim que exportar o ficheiro.