Sobre esta ferramenta

Porque foi desenvolvida esta ferramenta?

O principal objetivo desta ferramenta é facilitar a identificação atempada de pessoas com necessidades processuais e/ou de acolhimento especiais. Pode ser utilizada em qualquer fase do procedimento de asilo e em qualquer fase do processo de acolhimento.
 
A ferramenta é uma plataforma interativa que lhe permite identificar necessidades especiais ao detetar certos indicadores que pode observar ou encontrar com base em diferentes elementos de prova (informações no pedido de proteção internacional, provas médicas, declarações durante a entrevista pessoal, etc.). Além da identificação de indicadores, a ferramenta sugere orientações genéricas no que diz respeito às garantias processuais especiais e ao apoio ao acolhimento que podem ser prestados ao requerente no contexto da UE+.
 
A ferramenta está concebida para apoiar os Estados-Membros na execução das suas obrigações no âmbito da reformulação da Diretiva Condições de Acolhimento (2013/33/UE) e da Diretiva Procedimentos de Asilo (2013/32/UE):
 
►   A identificação tem de ser feita num prazo razoável a partir da apresentação do pedido de proteção internacional e deve ser contínua (artigo 22.º da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação) e artigo 24.º da Diretiva Procedimentos de Asilo (reformulação)).
►   Os Estados-Membros estão, portanto, obrigados a ter em consideração a situação específica dos requerentes que necessitam de apoio de acolhimento especial (artigo 21.º da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação)) e de garantias processuais especiais (considerando 29 da Diretiva Procedimentos de Asilo (reformulação)).
 
Os Estados-Membros podem integrar a ferramenta no quadro de um mecanismo de identificação mais abrangente. As modalidades de utilização dependerão do sistema e das necessidades nacionais.
 

Como pode esta ferramenta apoiar o seu trabalho diário?

Em todos os casos, mesmo quando aparentemente não existe nenhuma necessidade especial, deve realizar-se individualmente a identificação e a avaliação de necessidades especiais. Esta ferramenta foi concebida para prestar apoio prático neste processo de identificação individual. O seu objetivo não é inserir os requerentes em categorias específicas nem dar uma resposta única para todas as necessidades especiais possíveis, mas sim orientar o utilizador num processo através do qual possa garantir que foi dada uma resposta individual adequada às necessidades especiais do requerente em questão.
 
Dependendo das suas necessidades enquanto utilizador e de a identificação já ter sido efetuada, pode usar os indicadores ou aceder diretamente à categoria pertinente e à etapa de apoio específica em que está interessado.
 
Um relatório para impressão: Assim que estiver satisfeito com os resultados da identificação e com as informações obtidas, pode guardar ou imprimir um relatório com um resumo das informações de identificação e delinear as ações que poderá ter de adotar. Antes de imprimir ou guardar o ficheiro em formato PDF, pode acrescentar as suas próprias notas, para que o relatório passe a estar integrado no ficheiro do requerente. As notas que acrescentar não são tratadas ou guardadas na ferramenta online e estão protegidas de interferências.
 

Qual é o âmbito de aplicação da ferramenta?

Indicadores
 
Esta ferramenta proporciona uma plataforma interativa para a identificação de necessidades especiais no contexto de asilo. Responde, sobretudo, à necessidade de identificar necessidades especiais, com base em indicadores-chave agrupados nas categorias que se seguem.
 
 
Necessidades especiais
 
As categorias de pessoas com necessidades especiais nesta ferramenta incluem as referidas explicitamente no artigo 21.º da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação), bem como as duas categorias acrescentadas com base nas informações recolhidas relativamente às práticas atuais na UE+, em especial requerentes LGBTI e pessoas com necessidades especiais relacionadas com o género. A ferramenta reconhece as limitações de um tal desenvolvimento e admite que poderão existir necessidades especiais fora das categorias definidas. Os requerentes analfabetos, por exemplo, precisarão de apoio processual específico e possivelmente de apoio em matéria de acolhimento; contudo, não são abordados como uma categoria específica de pessoas com necessidades especiais. A ferramenta reconhece ainda e tem em consideração o facto de que, para alguns requerentes, as necessidades especiais serão integradas em mais do que uma categoria. Por exemplo, uma menor acompanhada pela família pode ser vítima de mutilação genital feminina. Se tiver assinalado os respetivos indicadores, a ferramenta destacará a relevância de ambas as categorias: «menores acompanhados» e «pessoas que foram vítimas de outras formas graves de violência psicológica, física ou sexual».
 
Apoio
 
Além disso, a ferramenta aborda determinadas fases processuais, bem como apoio em matéria de acolhimento, e fornece orientações gerais. Embora se reconheça que as necessidades especiais não deixam de existir com a conclusão do procedimento de asilo de primeira instância, a ferramenta apenas analisa, por motivos de ordem prática, o apoio potencialmente necessário até esse ponto. Além disso, embora refira sucintamente as implicações de determinadas necessidades especiais para a credibilidade, não aborda o processo de decisão nem a análise das necessidades especiais enquanto potenciais fundamentos para a atribuição de proteção internacional. Centra-se exclusivamente nas garantias processuais e no apoio em matéria de acolhimento.

Como foi desenvolvida esta ferramenta?

Esta ferramenta prática foi desenvolvida no âmbito do processo da matriz de qualidade do EASO. Seguindo a metodologia da matriz de qualidade, o desenvolvimento da ferramenta teve por base o levantamento exaustivo das práticas atuais na UE+, das ferramentas existentes e dos mecanismos de identificação.
 
A ferramenta foi desenvolvida por um grupo de trabalho composto por peritos nacionais no domínio do procedimento de asilo e acolhimento, incluindo peritos da Bélgica, da Bulgária, de Malta, da Suécia e do Reino Unido, contando com o valioso contributo inicial de um grupo de referência, o qual incluiu a Comissão Europeia, o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e o Conselho Europeu para os Refugiados e Exilados (ECRE). O projeto obteve ainda o contributo resultante de consultas realizadas junto do Grupo de Referência para a Qualidade do EASO e de membros interessados do Fórum Consultivo do EASO. Além disso, antes da finalização da ferramenta, foram consultados todos os Estados-Membros e o seu feedback foi tido em consideração para tornar a ferramenta útil nos diferentes contextos nacionais.
 
Gostaríamos de agradecer aos peritos nacionais e a todas as organizações que participaram na consulta, por partilharem os seus conhecimentos especializados e contribuírem para este desenvolvimento importante: Association Européenne pour la Défense des Droits de l'Homme European  (AEDH), Asylum Aid, Conselho Belga para os Refugiados, Caritas Internacional, ECRE, Conselho Grego para os Refugiados, Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans- e Intersexo (ILGA), International Network to Analyze, Communicate and Transform the Campaign against  FGM/C (INTACT), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Conselho Internacional para a Reabilitação das Vítimas de Tortura (IRCT), Jesuit Refugee Service Malta  (JRS), Norwegian Organisation for Asylum Seekers  (NOAS), Cruz Vermelha, Save the Children, Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), ACNUR e a Comissão Europeia.

Como se articula a ferramenta com os sistemas nacionais?

A forma como a ferramenta está concebida é, na sua parte principal – a identificação –, universalmente aplicável em qualquer contexto. Reflete os elementos através dos quais as necessidades especiais de uma pessoa podem ser identificadas e os elementos que não se alteram entre Estados.
 
A parte relativa às garantias processuais especiais e ao apoio em matéria de acolhimento tem em consideração o facto de os sistemas nacionais poderem variar e de as modalidades de apoio específicas disponíveis poderem ser diferentes nos vários Estados que integram a UE+. Nesses casos, a ferramenta fornece orientações sucintas e gerais e remete o utilizador para a prática nacional.

Como se articula a ferramenta com outras ferramentas de apoio do EASO?

Importa salientar que esta ferramenta prática não pode, de forma alguma, substituir a necessidade de formação e de esforços para aumentar a consciencialização sobre as potenciais necessidades especiais no contexto de asilo.
 
A formação é fundamental para garantir que o agente responsável consegue identificar de forma atempada e abordar eficazmente as necessidades especiais dos requerentes de proteção internacional. Por conseguinte, os Estados-Membros devem ministrar formação pertinente aos vários intervenientes que poderão estar em contacto com requerentes de proteção internacional durante o procedimento de asilo.
 
Tal como todas as ferramentas práticas de apoio do EASO, a ferramenta IPSN assenta em normas comuns do SECA e em boas práticas identificadas. Insere-se no âmbito de fornecimento de apoio prático no terreno e deve ser entendida como um complemento a outras ferramentas disponíveis, tais como formação, outras ferramentas e guias práticos, informações sobre o país de origem, etc. A coerência com essas ferramentas foi um dos principais aspetos tidos em consideração no desenvolvimento do seu conteúdo. A ferramenta foi criada, em particular, em consonância com os módulos pertinentes do currículo de formação do EASO, tais como «Género, identidade de género e orientação sexual», «Entrevista a pessoas vulneráveis» e «Entrevista a crianças», e está integrado no módulo de formação «Acolhimento». A ferramenta IPSN está também em consonância e remete diretamente para guias práticos disponíveis ao público sobre a entrevista pessoal e a apreciação das provas, que integram a «Série de Guias Práticos do EASO».