Regras em matéria de condições materiais de acolhimento
5. Os Estados-Membros asseguram, na medida do possível, que os requerentes adultos dependentes com necessidades especiais de acolhimento sejam alojados com familiares adultos próximos que já se encontrem no mesmo Estado-Membro e que sejam por eles responsáveis por força do direito ou das práticas do Estado-Membro em causa.»