FERRAMENTA EASO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Artigo 19.º, n.º 2, da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação)
Cuidados de saúd
2. Os Estados-Membros prestam cuidados médicos ou outro tipo de assistência necessária aos requerentes com necessidades de acolhimento especiais, incluindo assistência psicológica adequada, se necessário.