A confidencialidade diz respeito ao tratamento de informações. Se forem transmitidas em sigilo e, portanto, forem confidenciais, as informações apenas podem ser partilhadas se permitido pela lei nacional à organização autorizada. O âmbito das informações partilhadas está limitado exclusivamente às informações necessárias para que essas partes desempenhem as suas funções. Se não for permitido por lei, o detentor das informações terá de receber o consentimento da pessoa para as partilhar com outra organização (por exemplo, informações pessoais partilhadas com um advogado, um médico, um psicólogo, etc., não podem, de um modo geral, ser divulgadas a terceiros sem o consentimento expresso do cliente/paciente). Devem estar previstas salvaguardas de privacidade e confidencialidade e ser aplicadas em relação ao tratamento de informações, de acordo com a prática nacional.