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não acompanhada (criança)

(uma criança) que não se encontra efetivamente a cargo de um adulto responsável por ela, em conformidade com a lei ou a prática do Estado-Membro em causa.
 
Com base no artigo 2.º, alínea e), da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação) e do artigo 2.º, alínea m), da Diretiva Procedimentos de Asilo (reformulação), referindo-se ao artigo 2.º, alínea l), da Diretiva Condições de Asilo (reformulação).