(uma criança) que não se encontra efetivamente a cargo de um adulto responsável por ela, em conformidade com a lei ou a prática do Estado-Membro em causa.
Com base no artigo 2.º, alínea e), da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação) e do artigo 2.º, alínea m), da Diretiva Procedimentos de Asilo (reformulação), referindo-se ao artigo 2.º, alínea l), da Diretiva Condições de Asilo (reformulação).