pessoa ou organização que presta assistência e representa um menor não acompanhado no procedimento de asilo, assegurando o superior interesse da criança e exercendo os seus direitos, se necessário;
Com base no artigo 24.º, n.º 1, da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação) e no artigo 25.º, n.º 1, da Diretiva Procedimentos de Asilo (reformulação).