Procedimento de apreciação
7. Os Estados-Membros podem conceder prioridade à apreciação de um pedido de proteção internacional, em conformidade com os princípios e garantias fundamentais enunciados no Capítulo II, em especial: ...
(b) Quando os requerentes sejam vulneráveis, na aceção do artigo 22.º da Diretiva 2013/33/UE, ou necessitem de garantias processuais especiais, em particular os menores não acompanhados.