Passar para o conteúdo principal

doença grave

De um modo geral, «grave» pode ser entendido como referindo-se a doenças limitadoras da vida ou que conduzem a que a pessoa fique incapacitada durante um período de tempo devido à doença.
 
As definições de doença grave podem variar entre Estados-Membros.
 

agente responsável

um funcionário que poderá estar envolvido no processo e interagir com um requerente de proteção internacional;
 
É utilizado em termos de identificação e de responsabilidade, para abordar as necessidades especiais do requerente.
 

privacidade

Privacidade refere-se a ser livre de intrusão em assuntos e informações pessoais de cada um (por exemplo, leis de proteção de dados pessoais).
 
Devem estar previstas salvaguardas de privacidade e confidencialidade e ser aplicadas em relação ao tratamento de informações, de acordo com a prática nacional.
 

Perturbação de stresse pós-traumático (PTSD, do inglês post-traumatic stress disorder)

A PTSD é uma perturbação psiquiátrica que pode ocorrer em pessoas que viveram ou testemunharam um evento traumático, como uma catástrofe natural, um acidente grave, um ato terrorista, guerra/combate, violação ou outra agressão pessoal violenta. Os sintomas de PTSD inserem-se em quatro categorias, descritas como reexperienciar, evitamento, cognições e estado de espírito negativos e ativação aumentada.
 
Baseado no «Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais», quinta edição (DSM-5).
 

Mecanismo de Referência Nacional

O Mecanismo de Referência Nacional é uma estrutura para identificar vítimas de tráfico de seres humanos e assegurar que recebem a proteção adequada e um processo de apoio. O Mecanismo de Referência Nacional está concebido para facilitar, a todas as agências diferentes que possam estar envolvidas num caso de tráfico, por exemplo polícia, autoridades de imigração, autoridades locais e organizações não governamentais, a cooperação e a partilha de informações sobre potenciais vítimas e facilitar o acesso destas a aconselhamento, alojamento e apoio.

menor

um nacional de um país terceiro ou apátrida com menos de 18 anos de idade;

Com base no artigo 2.º, alínea d), da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação).

 

lésbica

Uma lésbica é uma mulher que tem uma atração física, romântica e/ou emocional duradoura por outras mulheres.
 
Com base na definição do módulo «Género, identidade de género e orientação sexual» do Currículo de Formação do EASO.