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vítimas de tráfico de seres humanos

O tráfico de adultos é composto por três elementos: 1) o recrutamento, deslocação ou receção de uma pessoa através de 2) engano ou coerção para uma 3) situação de exploração.
 
A exploração inclui, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, incluindo a mendicidade, a escravatura ou práticas equiparáveis à escravatura, a servidão, a exploração de atividades criminosas, bem como a remoção de órgãos.
 
Qualquer criança recrutada, transportada ou transferida para ef

menor não acompanhado

menor que entra no território dos Estados-Membros não acompanhado por um adulto que, por força da lei ou da prática do Estado-Membro em causa, por ele seja responsável e enquanto não for efetivamente tomado a cargo por essa pessoa; estão incluídos os menores que ficam desacompanhados após a entrada no território dos Estados-Membros;

não acompanhada (criança)

(uma criança) que não se encontra efetivamente a cargo de um adulto responsável por ela, em conformidade com a lei ou a prática do Estado-Membro em causa.
 
Com base no artigo 2.º, alínea e), da Diretiva Condições de Acolhimento (reformulação) e do artigo 2.º, alínea m), da Diretiva Procedimentos de Asilo (reformulação), referindo-se ao artigo 2.º, alínea l), da Diretiva Condições de Asilo (reformulação).
 

transgénero

Transgénero é um termo genérico inclusivo que designa as pessoas cuja identidade de género e/ou expressão de género difere do sexo que lhes foi atribuído à nascença.

tráfico de seres humanos

Tráfico de seres humanos refere-se ao recrutamento, transporte, transferência, guarida ou acolhimento de pessoas, incluindo a troca ou a transferência do controlo sobre elas exercido, através do recurso a ameaças ou à força ou a outras formas de coação, rapto, fraude, ardil, abuso de autoridade ou de uma posição de vulnerabilidade, ou da oferta ou obtenção de pagamentos ou benefícios a fim de conseguir o consentimento de uma pessoa que tenha controlo sobre outra para efeitos de exploração.
 
Uma vítima de tráfico de seres humanos é uma pessoa submetida a um ato ou

tortura

«Tortura significa qualquer ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um ato que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instig

deficiência da fala

Uma deficiência/perturbação da fala refere-se a condições em que a capacidade de produzir sons vocais necessários para comunicar com outros está afetada. Uma deficiência grave da fala seria a incapacidade de produzir quaisquer sons vocais.
 

violência sexual

Inclui as seguintes condutas intencionais: realizar penetração vaginal, anal ou oral, não consensual, de natureza sexual no corpo de outra pessoa, com qualquer parte do corpo ou objeto; realizar outros atos não consensuais de natureza sexual com uma pessoa; obrigar outra pessoa a participar em atos não consensuais de natureza sexual com uma terceira pessoa.

Com base na definição do módulo «Género, identidade de género e orientação sexual» do Currículo de Formação do EASO.

orientação sexual

Designa a capacidade de cada pessoa para sentir atração emocional, afetiva e sexual profunda por pessoas de um género diferente do seu, do mesmo género ou de mais de um género, e de manter relações íntimas e sexuais com elas;

Com base na definição do módulo «Género, identidade de género e orientação sexual» do Currículo de Formação do EASO.

violência sexual e de género

Violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu género, identidade de género ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um género particular.
 
Com base na definição do módulo «Género, identidade de género e orientação sexual» do Currículo de Formação do EASO.