vítimas de tráfico de seres humanos
menor não acompanhado
menor que entra no território dos Estados-Membros não acompanhado por um adulto que, por força da lei ou da prática do Estado-Membro em causa, por ele seja responsável e enquanto não for efetivamente tomado a cargo por essa pessoa; estão incluídos os menores que ficam desacompanhados após a entrada no território dos Estados-Membros;
não acompanhada (criança)
transgénero
tráfico de seres humanos
tortura
deficiência da fala
violência sexual
Inclui as seguintes condutas intencionais: realizar penetração vaginal, anal ou oral, não consensual, de natureza sexual no corpo de outra pessoa, com qualquer parte do corpo ou objeto; realizar outros atos não consensuais de natureza sexual com uma pessoa; obrigar outra pessoa a participar em atos não consensuais de natureza sexual com uma terceira pessoa.
Com base na definição do módulo «Género, identidade de género e orientação sexual» do Currículo de Formação do EASO.
orientação sexual
Designa a capacidade de cada pessoa para sentir atração emocional, afetiva e sexual profunda por pessoas de um género diferente do seu, do mesmo género ou de mais de um género, e de manter relações íntimas e sexuais com elas;
Com base na definição do módulo «Género, identidade de género e orientação sexual» do Currículo de Formação do EASO.